Emílio Ibrahim - memórias
vazio
vazio
vazio
Início
Biograifa
Atuação
Realizações
Sistema Viário
Infra-estrutura
Urbanização
Prédios Públicos
Órgãos Públicos
Ações administrativas
Artigos
Discursos
Imprensa
Imprensa
Momentos Significativos
Preito
Contato
vazio

Artigos

MARES DE LAMA

Emílio Ibrahim (*)

Chega a ser curiosa e emblemática a simultaneidade das ocorrências, em nosso Brasil, de dois mares de lama: um físico, representado pela dolorosa catástrofe que se abateu sobre a minha querida terra natal, Mariana, e o outro, moral, esta vergonhosa hecatombe política resultante da implantação de uma indústria de monstruosa corrupção e mafioso domínio político, com "privatização" das instituições governamentais, em proveito de grupos partidários e de meliantes travestidos de salvadores da pátria.

Deixo, no entanto, de comentar a imoralidade política sem precedentes, para me ater ao rompimento da barragem de Fundão, com o consequente vazamento dos rejeitos minerais, da mineradora Samarco, cuja propriedade é partilhada pela Vale do Rio Doce com a BHP Billiton, desastre que adquiriu um significado de uma triste representação simbólica de uma "lama cobrindo a paisagem, numa sinistra metáfora do presente", na feliz expressão de Arnaldo Jabor, em relação à situação criminosa dessa "entourage" delituosa que, há mais de uma década, infelicita o nosso país.

Na realidade, não me poderia furtar ao dever de me associar à avalanche de protestos e de compreensivas condolências e desolação pela perda irreparável de habitantes da região, notadamente de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, e que se espraiou, com inexorável e incontida devastação da flora e fauna ambientes, ao longo do percurso do Rio Doce, até alcançar a sua foz, no Estado do Espírito Santo, mar a dentro, que se contaminou com uma lama não de barro, mas densa e viscosa, em muitos tons, cinza, de restos do itabirito, rocha que contém hematita, de onde se extrai o ferro, e marrom, resultante do grande estilhaçamento de rochas.

Em termos estritamente técnicos e normativos, o Brasil possui um Plano de Ação de Emergência (PAE) e uma Política de Segurança das Barragens (PSB) objeto da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Nela, estão consignados princípios, procedimentos de prevenção, controle e mitigação de riscos decorrentes de danos potenciais, em razão de rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento das barragens, bem como definição de responsabilidades pelo seu adequado funcionamento.

A referida Lei aplica-se a barragens que possuam diversas destinações, como: "a acumulação de águas para quaisquer usos, a disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais", como é o caso da barragem de Fundão e de outras centenas no país, todas que atendam a uma das inúmeras características elencadas no texto legislativo.

A condição privilegiada do Brasil de armazenar 12% da água doce do mundo, o que o faz detentor do maior grau de biodiversidade do planeta, implica, por um lado, em sujeitá-lo a ser responsável pela manutenção da sustentabilidade desse elemento vital à sobrevivência humana, espalhado por biomas de extraordinárias dimensões, como o Cerrado, a Mata Atlântica, a Floresta Amazônica (a maior floresta tropical do mundo) e o Pantanal, a maior planície mundial inundável.

A contrapartida dessa situação hegemônica do Brasil é a compulsória assunção de responsabilidade pela defesa intransigente do meio ambiente, das condições vitais da flora e fauna do seu território e da qualidade de vida de seus habitantes.

No caso da Samarco, há dados concretos de ausência de providências preventivas que, possivelmente, evitariam a catástrofe hoje deplorada. Não é despicienda a constatação de técnicos que avaliaram um incremento de 32% no volume de rejeitos de Fundão, resultante do exacerbado aumento da produção, sem a correspondente iniciativa de ampliação da capacidade de retenção dos resíduos industriais.

Ora, à luz da legislação vigente, a Samarco descumpriu as estipulações da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) que prevê, no art. 3º da citada lei, a criação de "condições para que se amplie o universo de controle de barragens", com fulcro na "fiscalização, orientação e correção das ações de segurança" (inciso IV), e não exerceu a prática de "fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos" (inciso VII) . E, como tal, não pode a Samarco eximir-se da responsabilidade de assumir a totalidade dos prejuízos causados à sociedade, com medidas indenizatórias, tendentes à recuperação integral das condições de habitabilidade e de compensação dos ônus materiais, amargamente sofridos pela população, já que não ha remédio que cure o sofrimento e as dores familiares pela perda de tantas vítimas fatais. É de justiça ressaltarmos que a vale do Rio Doce, publicamente, deixou consignada a sua firme determinação de adotar todas as providências necessárias à mitigação dos danos causados à população, conforme fez divulgar em nota à imprensa, assinalando as medidas já em curso para o cumprimento desse compromisso.

Na realidade, muito contribuiu para esse resultado catastrófico a ocorrência do lucro, em nível mundial, exacerbada pelo acréscimo, há dez anos, dos preços do minério de ferro, hoje já reduzidos a 1/3. Este fenômeno conjuntural levou as mineradoras a aumentarem a sua produção, com redução simultânea de custos e de investimentos, de modo a assegurar a sua rentabilidade, sem, proporcionalmente, incrementarem a implantação de obras de instalações destinadas à contenção de acúmulos de rejeitos industriais.

De todo o exposto, resta-nos, ao lado da formulação de condolências às famílias das vítimas, fazer coro com a exaltação do nosso poeta maior, Carlos Drummond de Andrade que, em seu poema "Canto Mineral" celebra a nossa Minas Gerais:

"Minas exploradas
no duplo, no múltiplo
sem sentido, minas esgotadas
sem suor e ais".

(*) Engenheiro Civil, Membro da Academia Marianense de Letras, Ex-Secretário de Obras dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.



vazio
Maracanã
Emissário Submarino de Ipanema
Guandu
Lagoa Rodrigo de Freitas
Viaduto Paulo de Frontin
Avenida Perimetral
Nova Lapa
Tecnoweb


vazio
vazio
| Início | Biografia | Atuação | Sistema Viário | Infra-Estrutura Básica | Urbanização | Prédios Públicos | Órgãos Públicos |
| Momentos Significativos | Depoimentos | Preito de Reconhecimento | Contato |
vazio
Melhor visualisado 800x600 * Desenvolvimento: Tecnoweb
vazio